Em visita a Pernambuco ontem (8), para assinatura do acordo de implementação do Programa Mais Cultura no Estado, o Ministro Gilberto Gil também assinou o termo de comodato para uso da câmera Aaton 35 mm pelos realizadores do Norte e Nordeste, através do CANNE - Centro Audiovisual do Norte e Nordeste. O mercado audiovisual da região irá economizar até 30% com o uso do equipamento. Após o seguro do equipamento ser efetivado, as solicitações para utilização serão atendidas através de inscrição. Outras informações: www.fundaj.gov.br /.
Fonte:
REPRESENTAÇÃO NORDESTE
MINISTÉRIO DA CULTURA - BOLETIM AUDIOVISUAL
Sexta-feira, 9 de maio de 2008
segunda-feira, maio 12, 2008
Editais audiovisuais: todos os estados do país inscreveram projetos
Propostas das regiões Norte e Nordeste tiveram maior aumento proporcional. Total de projetos recebidos cresceu 33,36%O número total de projetos inscritos para os editais de fomento à produção lançados no final de 2007 pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura cresceu 33,36% e chegou a 2870, um aumento de 718 projetos em relação aos editais anteriores, do período 2005/2006. Houve inscrições provenientes de todos os estados brasileiros pela primeira vez desde que este formato de concursos foi implementado, nos anos 1990. A região Norte, que historicamente inscreve menos projetos nos editais audiovisuais, foi responsável por 74 inscrições, um crescimento 184% em relação às 26 propostas apresentadas em 2005/2006. Pela primeira vez, todos os editais tiveram inscrições provenientes desta região. Foram destaques o concurso para Curta-metragens de Ficção, Documentário e Experimental - para o qual inscrições vindas do Norte subiram de 17 para 34, Desenvolvimento de Roteiros (propostas aumentaram de 8 para 15) e Longa Baixo Orçamento (de 1 para 4).Os projetos provenientes do Nordeste tiveram um incremento de 45,83%, ou 110 projetos a mais em relação aos editais anteriores. Esta foi a segunda região com maior número de inscrições, posição que, em 2005/2006, havia sido ocupada pelo Sul. O secretário do Audiovisual do Ministério da Cultura, Silvio Da-Rin, acredita que os números refletem a consolidação dos programas de fomento à produção audiovisual com foco regional. "Acredito que programas como o Revelando os Brasis e DOCTV, e a atuação dos Núcleos de Produção Digital, instalados no Pará e em seis estados do Nordeste, contribuem para o aumento da organização dos produtores independentes em todas as regiões do país", afirma. Respeitando o princípio de regionalização das políticas públicas, seis dos sete editais prevêem que haverá pelo menos uma proposta selecionada em cada uma das cinco regiões brasileiras - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste. A única exceção é o edital para Longas de Baixo Orçamento, que oferece um total de 5 prêmios. Neste caso, há uma política de apoio a diretores estretantes, aos quais se destinam dois dos projetos. No concurso de Curta-metragens para Participantes ou Egressos de Programas Sociais de formação em audiovisual, Nordeste e Norte tiveram participação expressiva. Vieram do Nordeste 16,67% das inscrições e do Norte 6,79% das inscrições. O Sudeste foi responsável por 66.05% das inscrições.O concurso de apoio à produção de filmes de Longa-metragem com o valor de R$ 1 milhão teve queda percentual da participação do Sudeste. O número total de inscrições caiu de 210 nos editais anteriores para 190 nos concursos de 2007/2008. No edital para o Desenvolvimento de Roteiros, a participação percentual de inscrições da região Sudeste também caiu, o que indica uma tendência de desconcentração dos locais de onde vêm as propostas. O único edital em que houve crescimento da participação da região Sudeste foi o Curta Ficção, Documental e Experimental. Os editais 2007/2008 pretendem premiar 95 produções, sendo 5 Longa-metragens de Baixo Orçamento, 10 projetos de Desenvolvimento de Roteiros, 10 de Curta metragens em Animação, 20 Curta Ficção, 20 Curta Infanto-Juvenil. Dois dos editais são inéditos: o de projetos de Série de Animação para TV (10 propostas apoiadas) e Curtas-metragens propostos por participantes ou egressos de programas sociais de formação em Audiovisual (outras 20). Todos os números divulgados referem-se aos projetos inscritos. A Secretaria realiza agora a fase de conferência da documentação das propostas recebidas. Veja abaixo tabelas com o resumo dos dados.
Contato para a imprensa
Priscila D. Carvalho
Comunicação SAv/MInC - (61) 3316 2088/ 3316 2044
Contato para a imprensa
Priscila D. Carvalho
Comunicação SAv/MInC - (61) 3316 2088/ 3316 2044
domingo, maio 04, 2008
Atenção a este momento.
O espaço para a produção de conteúdo para as Tvs a Cabo e telefônia móvel merece atenção.
A produção independente brasileira não deve ficar alheia a isso.
Este espaço também nos pertence.
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Fonte: http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%20102585
Domingo – 04/05/2008 – 10:50
Projeto - 04/05/2007 12h42
Projeto assegura a teles o direito de produzir conteúdo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que dá às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de produzir e distribuir conteúdo eletrônico, desde que sejam constituídas e sediadas no Brasil ou que a maioria de seu capital esteja em poder de pessoas residentes no País.
As emissoras de rádio e os canais de televisão, com base na legislação em vigor, querem ter exclusividade na prestação desses serviços.
Conforme o projeto, as mesmas regras válidas atualmente para as emissoras de televisão para produção e distribuição de conteúdo valerão também para as teles: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Controle nacional
A polêmica sobre quem pode produzir e veicular conteúdo existe porque a Constituição determina que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e TV) é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de empresas constituídas no Brasil e sediadas no País. A Constituição define ainda que 70% das ações ou quotas de tais empresas, inclusive das que dão direito a voto a seus titulares, deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Os controladores da empresa, segundo a Constituição, deverão administrá-las e definir o conteúdo da programação.
O projeto dispõe que essas regras valem apenas para as emissoras de rádio e TV. As empresas de telefonia que atuarem na produção e distribuição do conteúdo deverão observar apenas o requisito de estarem sediadas no Brasil, ou que a maioria de seu capital votante esteja em poder de pessoa residente no País. Para amenizar a regra, o projeto de lei permite que o Poder Executivo, para defender os interesses do Brasil, limite a participação do capital estrangeiro nas empresas de telefonia que produzirem e distribuírem conteúdo.
Polêmica
As emissoras de rádio e TV alegam que outorgar às empresas de telefonia, cujo controle acionário não é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, violaria a Constituição, cujas regras para o setor visam impedir que estrangeiros dominem a distribuição de informações e de programações no Brasil. Por seu turno, as empresas de telefonia (ou teles) argumentam que a proliferação da internet e de novos recursos tecnológicos fez das regras constitucionais, em parte, letra morta. Hoje, por exemplo, qualquer brasileiro pode acessar jornais estrangeiros ou assistir a programação de TVs de outros países pela rede. Nessa linha, o projeto dispõe que "a participação de capital estrangeiro nas empresas de telecomunicações não restringirá, em nenhuma medida, o direito assegurado para a realização de atividades de comunicação social eletrônica".
Direito à informação
Para Paulo Bornhausen, "o acesso universal à informação é importante para o fortalecimento da democracia, e é igualmente importante que ela seja distribuída em tempo hábil". Na visão do deputado, esse cenário só será possível através do "acesso ao conteúdo eletrônico por meio de múltiplas prestadoras de serviços de telecomunicações operando a partir de diferentes plataformas tecnológicas".
A regulamentação do setor, nos termos do projeto, ficaria a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderia, inclusive, atribuir o direito de produzir e distribuir conteúdos eletrônicos a empresas que operam com outras tecnologias, além das previstas no texto. O Poder Executivo continuaria responsável por conceder outorga de serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), mas a agência ficaria obrigada a elaborar os planos de distribuição de canais, considerando a evolução tecnológica.
TV a cabo
Outra medida prevista no projeto é a possibilidade de empresas de telefonia fixa obterem concessão para operar serviço de TV a cabo onde o serviço não existir ou tiver sido outorgado há um ano ou mais. Na opinião de Bornhausen, esse dispositivo vai "aumentar o acesso à informação, principalmente quando se constata que a grande maioria dos municípios brasileiros ainda não tem o serviço". A Lei 8977/95, que regulamenta o serviço de TV a cabo, determina que concessionárias de telecomunicações só podem operar no setor se houver outras empresas interessadas em prestar o serviço.Essa lei também restringe a prestação do serviço a empresas sediadas no Brasil cuja maioria do capital com direito a voto pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. O projeto revoga, em parte essa regra. Assim como as teles que produzirem e distribuírem conteúdo, as operadoras de TV a cabo deverão apenas ter sede no Brasil ou ter o capital votante nas mãos de pessoas residentes no Brasil.
Internet
O projeto prevê que, para uma empresa operar como provedora de internet, não será exigido nenhum tipo de licença pelo poder público. Além disso, não haverá nenhuma restrição à participação do capital estrangeiro no setor, que poderá distribuir conteúdo eletrônico.
TramitaçãoO PL 20/2007 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-29/2007
Reportagem - Edvaldo FernandesEdição - Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
A produção independente brasileira não deve ficar alheia a isso.
Este espaço também nos pertence.
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Fonte: http://www2.camara.gov.br/homeagencia/materias.html?pk=%20102585
Domingo – 04/05/2008 – 10:50
Projeto - 04/05/2007 12h42
Projeto assegura a teles o direito de produzir conteúdo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 29/07, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que dá às empresas de telefonia fixa e móvel o direito de produzir e distribuir conteúdo eletrônico, desde que sejam constituídas e sediadas no Brasil ou que a maioria de seu capital esteja em poder de pessoas residentes no País.
As emissoras de rádio e os canais de televisão, com base na legislação em vigor, querem ter exclusividade na prestação desses serviços.
Conforme o projeto, as mesmas regras válidas atualmente para as emissoras de televisão para produção e distribuição de conteúdo valerão também para as teles: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Controle nacional
A polêmica sobre quem pode produzir e veicular conteúdo existe porque a Constituição determina que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e TV) é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de empresas constituídas no Brasil e sediadas no País. A Constituição define ainda que 70% das ações ou quotas de tais empresas, inclusive das que dão direito a voto a seus titulares, deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Os controladores da empresa, segundo a Constituição, deverão administrá-las e definir o conteúdo da programação.
O projeto dispõe que essas regras valem apenas para as emissoras de rádio e TV. As empresas de telefonia que atuarem na produção e distribuição do conteúdo deverão observar apenas o requisito de estarem sediadas no Brasil, ou que a maioria de seu capital votante esteja em poder de pessoa residente no País. Para amenizar a regra, o projeto de lei permite que o Poder Executivo, para defender os interesses do Brasil, limite a participação do capital estrangeiro nas empresas de telefonia que produzirem e distribuírem conteúdo.
Polêmica
As emissoras de rádio e TV alegam que outorgar às empresas de telefonia, cujo controle acionário não é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, violaria a Constituição, cujas regras para o setor visam impedir que estrangeiros dominem a distribuição de informações e de programações no Brasil. Por seu turno, as empresas de telefonia (ou teles) argumentam que a proliferação da internet e de novos recursos tecnológicos fez das regras constitucionais, em parte, letra morta. Hoje, por exemplo, qualquer brasileiro pode acessar jornais estrangeiros ou assistir a programação de TVs de outros países pela rede. Nessa linha, o projeto dispõe que "a participação de capital estrangeiro nas empresas de telecomunicações não restringirá, em nenhuma medida, o direito assegurado para a realização de atividades de comunicação social eletrônica".
Direito à informação
Para Paulo Bornhausen, "o acesso universal à informação é importante para o fortalecimento da democracia, e é igualmente importante que ela seja distribuída em tempo hábil". Na visão do deputado, esse cenário só será possível através do "acesso ao conteúdo eletrônico por meio de múltiplas prestadoras de serviços de telecomunicações operando a partir de diferentes plataformas tecnológicas".
A regulamentação do setor, nos termos do projeto, ficaria a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que poderia, inclusive, atribuir o direito de produzir e distribuir conteúdos eletrônicos a empresas que operam com outras tecnologias, além das previstas no texto. O Poder Executivo continuaria responsável por conceder outorga de serviços de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (televisão), mas a agência ficaria obrigada a elaborar os planos de distribuição de canais, considerando a evolução tecnológica.
TV a cabo
Outra medida prevista no projeto é a possibilidade de empresas de telefonia fixa obterem concessão para operar serviço de TV a cabo onde o serviço não existir ou tiver sido outorgado há um ano ou mais. Na opinião de Bornhausen, esse dispositivo vai "aumentar o acesso à informação, principalmente quando se constata que a grande maioria dos municípios brasileiros ainda não tem o serviço". A Lei 8977/95, que regulamenta o serviço de TV a cabo, determina que concessionárias de telecomunicações só podem operar no setor se houver outras empresas interessadas em prestar o serviço.Essa lei também restringe a prestação do serviço a empresas sediadas no Brasil cuja maioria do capital com direito a voto pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. O projeto revoga, em parte essa regra. Assim como as teles que produzirem e distribuírem conteúdo, as operadoras de TV a cabo deverão apenas ter sede no Brasil ou ter o capital votante nas mãos de pessoas residentes no Brasil.
Internet
O projeto prevê que, para uma empresa operar como provedora de internet, não será exigido nenhum tipo de licença pelo poder público. Além disso, não haverá nenhuma restrição à participação do capital estrangeiro no setor, que poderá distribuir conteúdo eletrônico.
TramitaçãoO PL 20/2007 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-29/2007
Reportagem - Edvaldo FernandesEdição - Wilson Silveira (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br
DOCTV 2008
Este mês será lançado a versão 2008 do DOCTv.
Este importante edital lançado em agosto de 2003 é uma iniciativa pioneira realizada por meio de convênio entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, TV Cultura e a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC) e tem a parceria da ABD Nacional, representada aqui por todas as ABDs Regionais.
Vamos tirar os projetos das gavetas, abrir aquele CD antigo... rever orçamentos.
Mas atenção: as regras mudaram!
Para poder efetivar sua inscrição será necessário o projeto pronto.
Algumas capitais estão solicitando as oficinas (apenas 15 para o Brasil esta ano) e algumas capitais estão abrindo mão em prol de outras com dificuldades de acesso ou mesmo em formação de pólos audiovisuais.
Agora é a hora de produzir aquele documentário que achavamos díficil captar....
Em breve, mais informações a respeito das novas regras.
Mas vamos divulgando, revendo projetos....
O lançamento oficial em todo Brasil se dará até o dia 27 de maio.
Este importante edital lançado em agosto de 2003 é uma iniciativa pioneira realizada por meio de convênio entre a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, TV Cultura e a Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC) e tem a parceria da ABD Nacional, representada aqui por todas as ABDs Regionais.
Vamos tirar os projetos das gavetas, abrir aquele CD antigo... rever orçamentos.
Mas atenção: as regras mudaram!
Para poder efetivar sua inscrição será necessário o projeto pronto.
Algumas capitais estão solicitando as oficinas (apenas 15 para o Brasil esta ano) e algumas capitais estão abrindo mão em prol de outras com dificuldades de acesso ou mesmo em formação de pólos audiovisuais.
Agora é a hora de produzir aquele documentário que achavamos díficil captar....
Em breve, mais informações a respeito das novas regras.
Mas vamos divulgando, revendo projetos....
O lançamento oficial em todo Brasil se dará até o dia 27 de maio.
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