segunda-feira, dezembro 14, 2009

Edital Etnodoc 2009

Prazo limite de inscrição, 30 de dezembro.

http://www.etnodoc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=24&Itemid=11

Edital de Apoio à Produção de Documentários Etnográficos sobre o Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro

Etnodoc 2009

A Associação Cultural de Amigos do Museu de Folclore Edison Carneiro (ACAMUFEC), em parceria com o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP), do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), com patrocínio da Petrobras, torna público o Edital de Apoio à Produção de Documentários Etnográficos – Etnodoc 2009, que tem como objetivo a documentação e difusão do Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro por meio do apoio à produção de documentários inéditos para exibição em TVs públicas.

1. Do objeto

1.1 O presente Edital destina-se a apoiar projetos inéditos de documentário de média-duração, do gênero etnográfico, voltados para exibição em redes públicas de TV, que atendam aos seguintes quesitos:

  1. sejam relativos ao patrimônio cultural imaterial brasileiro (saberes, celebrações, formas de expressão e lugares), compreendido, conforme definição da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial aprovada pela Unesco em 2003, como “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”;
  2. apresentem abordagem etnográfica sobre o objeto da documentação, situado em seu contexto sociocultural, e sobre pessoas e grupos sociais a ele relacionados;
  3. tenham duração de 26 minutos, incluindo vinheta de 20 segundos (produzida pela organização do Edital), créditos e agradecimentos.

Parágrafo Primeiro: Este Edital destina-se a financiar as atividades envolvidas exclusivamente na realização do documentário. Não serão financiados itens como participação em mostras e eventos, divulgação, circulação e comercialização do material.

2. Da Disponibilidade Orçamentária

2.1. O total de recursos disponíveis para este Edital é de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Parágrafo Único: Serão aceitos projetos cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

3. Do proponente

3.1. Serão aceitos projetos apresentados por pessoas físicas maiores de 18 anos, brasileiros natos ou naturalizados, ou residentes no Brasil há mais de dois anos. Parágrafo Único: Se selecionado, o proponente deverá indicar uma empresa produtora, sediada no país há pelo menos dois anos, para figurar como corresponsável pela realização do projeto e para assinatura conjunta do Termo de Compromisso a ser firmado com a Acamufec e o CNFCP/DPI/IPHAN. Não serão admitidas empresas produtoras que possuam quaisquer vínculos, inclusive empregatícios e contratuais, com os membros da Comissão de Seleção do presente Edital.

4. Da inscrição

4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas on-line no site do Etnodoc do dia 26/11/2009 até o dia 30/12/2009.

4.2. Os formulários para preenchimento estarão disponíveis no site http://www.etnodoc.org.br a partir da data de publicação deste Edital, até a data limite de inscrição. Tais formulários constam de:

  • Ficha de inscrição – Dados do proponente
  • Projeto do documentário
  • Cronograma de atividades
  • Orçamento do projeto
  • Currículo(s) resumido(s) (proponente e diretor)

4.3. Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta. 4.4. Cada proposta de documentário deverá ser inscrita por apenas um proponente. 4.5. Não poderão concorrer a este Edital: servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ao MinC e suas vinculadas; membros dos Conselhos Diretor e Fiscal e eventuais prestadores de serviços da ACAMUFEC; membros da Comissão de Seleção deste Edital e personalidades que integrem conselhos ou colegiados vinculados às entidades supracitadas, cônjuges, ascendentes, descendentes ou colaterais. 4.6. A não apresentação de quaisquer das informações solicitadas no ato da inscrição, ou em desacordo com o que é estabelecido neste Edital, implicará o imediato indeferimento da inscrição.

5. Da Comissão de Seleção e do processo seletivo

5.1. A Comissão de Seleção será composta por um mínimo de cinco membros designados pelo CNFCP e DPI/IPHAN, sendo: um representante da ACAMUFEC, um representante do IPHAN e um representante da Secretaria do Audiovisual do MinC, e, no mínimo, dois convidados ligados à área.

5.2. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão presididos pela Direção do CNFCP/DPI/IPHAN ou por pessoa por ela designada, sem direito a voto.

5.3. O processo seletivo será realizado em duas fases:

  • Primeira fase: Análise da condição de habilitação da proposta e do proponente, por meio da conferência, por parte da organização do Edital, dos dados fornecidos na inscrição em relação às exigências expressas neste Edital.
  • Segunda fase: Avaliação, seleção e classificação de quantos projetos forem possíveis até que se atinja o total de recursos previstos neste Edital.

Parágrafo único: O número de projetos a serem financiados dependerá do valor solicitado em cada proposta, considerando-se sua ordem de classificação e o total de recursos destinados a este Edital. O financiamento dos projetos será condicionado, ainda, ao atendimento das exigências estipuladas no item 6 referentes à assinatura do Termo de Compromisso.

5.4. Na avaliação das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os seguintes critérios:

  1. Pertinência e importância do tema e do conteúdo propostos em relação aos objetivos deste Edital, conforme item 1;
  2. Relação com as prioridades da política federal de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial relacionadas à documentação de: (1) referências culturais de comunidades historicamente pouco atendidas pelas políticas de patrimônio (indígenas, afro-descendentes, imigrantes e demais grupos socialmente constituídos) e (2) situações de multiculturalismo, numa perspectiva de respeito e valorização da diversidade de expressões e agentes sociais formadores da sociedade brasileira;
  3. Importância e originalidade da proposta para a documentação e difusão do patrimônio cultural imaterial brasileiro;
  4. Criatividade na eleição do(s) objeto(s) e na adequação da(s) estratégia(s) de abordagem à proposta de documentário;
  5. Adequação orçamentária;
  6. Capacidade técnica de execução;
  7. Coerência e consistência da proposta.

Parágrafo Único: Sem prescindir da qualidade e dos critérios acima referidos, a Comissão de Seleção levará em conta também os temas dos projetos relacionados a bens já registrados e a distribuição mais equilibrada dos recursos entre as cinco regiões do país.

6. Da aprovação das propostas e da assinatura do Termo de Compromisso

6.1. Os proponentes selecionados serão convocados para firmarem o Termo de Compromisso com a ACAMUFEC e o CNFCP/DPI/IPHAN.

6.2. Para assinatura do Termo de Compromisso, os proponentes selecionados deverão indicar a empresa produtora que será corresponsável pela realização do projeto e apresentar a seguinte documentação, num prazo máximo de 10 dias úteis após o resultado da seleção:

a) Do proponente:

  • Cópia autenticada de Cédula de Identidade (RG);
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais;
  • Certidão de Dívida Ativa da União;
  • Carta de aceite ou autorização dos sujeitos ou grupos sociais diretamente relacionados ao objeto do documentário, comprovando sua concordância com o projeto a ser realizado, sempre que este envolver indivíduos e comunidades específicas.

b) Da empresa produtora:

  • Currículo da empresa, incluindo endereço completo e telefone, e-mail do responsável;
  • Cópia de nota fiscal emitida pela empresa produtora há, pelo menos, dois anos, comprovando sua atividade profissional;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia autenticada do Contrato Social e alterações, se existirem, registrados na Junta Comercial, em conformidade com a legislação específica praticada no estado de origem da empresa;
  • Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do sócio diretor;
  • Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do sócio diretor;
  • Certificado de Regularidade de Situação – CRS junto ao FGTS;
  • Certidão Negativa Conjunta quanto à Dívida Ativa da União e Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certidão Negativa de Quitação de Tributos Estaduais;
  • Certidão Negativa de Quitação de Tributos Municipais;
  • Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
  • Indicação de conta corrente em nome da empresa produtora no Banco do Brasil, a ser utilizada nas operações de depósito dos aportes financeiros;
  • Contrato entre a produtora e o proponente dos projetos selecionados.

Parágrafo Único: A não apresentação no prazo previsto neste item ou a apresentação em desacordo com o estabelecido de quaisquer dos documentos solicitados, por parte do proponente e/ou da empresa produtora, impedirão a assinatura do Termo de Compromisso e, consequentemente, o financiamento da proposta selecionada, abrindo-se assim a possibilidade de aprovação da proposta classificada na ordem imediatamente subsequente.

6.3. O resultado da seleção será divulgado até 30 dias após o encerramento das inscrições de projetos, no endereço http://www.etnodoc.org.br. Parágrafo Único: A organização do Etnodoc poderá ampliar esse prazo se o volume de propostas ultrapassar as estimativas.

7. Do financiamento

7.1 Os projetos selecionados receberão os recursos para produção dos documentários divididos em três parcelas, condicionadas aos repasses da patrocinadora, da seguinte maneira, contra apresentação de recibos da empresa produtora, com aquiescência do proponente:

  1. 1ª parcela – 40% do valor total, no ato da assinatura do Termo de Compromisso;
  2. 2ª parcela – 30% do valor total, com um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do pagamento da 1ª parcela, mediante apresentação da prestação de contas, com relatórios técnico e financeiro de, no mínimo, 80% da primeira parcela, roteiro de edição detalhada e de material audiovisual pré-editado, resultante das filmagens realizadas, com até 30 minutos, já com inserção de todos os créditos;
  3. 3ª parcela – 30% após a entrega do documentário em sua versão final, com registros na forma da Lei (Ancine e Condecine – subitem 9.1, par. 2º. deste Edital).

8. Do prazo de realização

8.1 O prazo máximo para a realização do projeto será de sete meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso. Parágrafo Primeiro: o descumprimento desse prazo implicará a devolução das parcelas previstas no item 7 deste Edital, em 48 (quarenta e oito) horas, acrescidas de multa, juros e correção monetária.

9. Das especificações técnicas

9.1 O documentário concluído deverá ser entregue ao CNFCP/DPI/IPHAN em diferentes cópias para arquivo e uso, identificadas com título, realização, duração e ano e obedecendo às seguintes especificações técnicas:

  • duas fitas Betacam Digital contendo a versão original da obra (master e cópia de segurança) com divisão em 2 blocos, e vinhetas de saída e de entrada de cada bloco, fornecidas pela organização do Edital. O som deverá ser mono, mixado no canal 1 e com Dolby Off;
  • uma fita Betacam Digital contendo a versão original sem divisão de blocos;
  • um DVCAM contendo a versão original sem a divisão de blocos;
  • uma fita Betacam Digital contendo a versão da obra em banda internacional sem divisão de blocos. O som deverá ter, separados: depoimentos e voz over (canal 1); música e ruídos (canal 2). Ambos com Dolby Off. Não deve haver GC, permitindo a aplicação posterior em idioma estrangeiro;
  • um CD contendo a transcrição dos diálogos, locução e GCs do documentário, com indicação de time code referente à cópia em banda internacional, em arquivo Word;
  • uma fita Betacam Digital contendo cinco minutos de imagens selecionadas para a criação de chamadas de TV;
  • um CD contendo cinco fotos de divulgação do documentário em arquivo JPEG, com definição de 300 DPI, tamanho 13 X 18 cm, padrão CMYK, e arquivo Word com release para imprensa, sinopse e ficha técnica do documentário, além de currículo resumido do autor; e
  • quatro cópias em DVD, sem divisão de blocos.

Parágrafo Primeiro: o formato da janela de exibição poderá ser 4:3 ou 16:9, sendo que a opção pelo último formato implica o acréscimo de letterbox, adaptando-o à exibição em janela 4:3. Parágrafo Segundo: a empresa produtora responsabilizar-se-á em proceder ao recolhimento da Condecine, bem como fornecer o Certificado de Produto Brasileiro – CPB e o Certificado de Registro de Título – CRT, emitidos pela Agência Nacional de Cinema – Ancine, referente à obra audiovisual. Parágrafo Terceiro: o não cumprimento das especificações técnicas supracitadas implicará a devolução do valor total já pago no prazo máximo de 48 horas.

10. Das obrigações dos proponentes selecionados

10.1 São obrigações dos proponentes selecionados:

  1. Inserir, na produção do documentário, vinheta para a padronização da série abrangida por esse edital, fornecida pelo CNFCP/DPI/IPHAN;
  2. Ceder ao CNFCP/DPI/IPHAN/MinC e à Petrobras os direitos de uso de imagens e conteúdos do projeto em campanhas públicas de comunicação institucional, inclusive em seus sítios na internet, sem qualquer ônus adicional;
  3. Divulgar a marca Petrobras, na abertura do documentário, seguida da palavra “APRESENTA”;
  4. Divulgar a palavra “PATROCÍNIO”, seguido da logomarca da Petrobras, ao final do documentário;
  5. Responsabilizar-se pelos direitos de uso de imagem das pessoas e grupos envolvidos na produção;
  6. Responsabilizar-se por outros direitos autorais envolvidos, direta ou indiretamente, na produção;
  7. Garantir o acesso ao produto final – documentário etnográfico editado – às comunidades específicas diretamente envolvidas na produção, quando esse for o caso, com a distribuição gratuita de cópia ou depósito em instituição local que favoreça a consulta dos indivíduos e grupos retratados;
  8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados dos proponentes selecionados não terão vínculo empregatício com a ACAMUFEC, com o IPHAN ou com o Ministério da Cultura.

Parágrafo Único: A inadimplência dos proponentes selecionados, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à ACAMUFEC, ao IPHAN, ao Ministério da Cultura ou à Petrobras a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o projeto apoiado.

11. Disposições Gerais

11.1. A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância com as disposições deste Edital.

11.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que sejam enviadas por outros meios distintos do estabelecido neste Edital.

11.3. A organização do Edital se reserva o direito de prorrogar qualquer data.

11.4. O acompanhamento dos projetos selecionados será executado pela organização do Edital que, a qualquer momento, poderá solicitar informações específicas, podendo sustar o repasse dos recursos quando avaliar que a execução do documentário não corresponde ao descrito na proposta original selecionada.

11.5. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o proponente estará explicitamente autorizando a veiculação do documentário em rede pública de TV a ser definida pela Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura.

11.6. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o proponente estará automaticamente autorizando a utilização e veiculação do documentário pela Secretaria do Audiovisual do MinC, pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular e pelo Departamento de Patrimônio Imaterial do IPHAN, para fins institucionais do Ministério da Cultura.

11.7. Os casos omissos serão examinados pelas direções do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular e do Departamento de Patrimônio Imaterial do IPHAN.